ia eleicoes 2026 regras tse deepfake resolucao 23755 campanha eleitoral

IA Eleições 2026: 5 Regras que Toda Campanha Precisa Saber

13 min

A IA eleições 2026 tem regulamentação específica definida pelo TSE na Resolução 23.755, aprovada em 2 de março de 2026. As regras autorizam o uso de inteligência artificial generativa em campanhas eleitorais com restrições claras — e estabelecem penalidades severas para quem descumprir, incluindo multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil e a cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral.

A resolução é clara em um ponto que divide campanhas que usam IA de forma legítima das que correm risco disciplinar: a IA eleições 2026 não proíbe o uso da tecnologia em geral. O que é proibido é o uso de deepfake, a manipulação de imagem ou voz de pessoas reais sem identificação e a publicação de conteúdos de IA nos 72 horas antes do encerramento da votação.

O Observatório IA nas Eleições identificou pelo menos 137 conteúdos sintéticos políticos circulando nas redes sociais entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, sendo deepfake o recurso mais utilizado — o que confirma que o uso irregular de IA em campanha eleitoral já é realidade antes mesmo do período oficial de votação.

Para quem este artigo é: candidatos, partidos, coligações, assessores de comunicação e equipes de marketing político que usam ou planejam usar IA na produção de conteúdo eleitoral para o segundo turno de 2026.

Para quem este artigo não é: desenvolvedores de ferramentas de IA que queiram entender as obrigações das plataformas — a Resolução 23.755 tem um capítulo específico sobre deveres das plataformas que vai além do escopo deste artigo.


O que é a Resolução 23.755 e por que ela importa para a campanha

A Resolução 23.755/2026, aprovada pelo TSE em 2 de março de 2026, atualiza as regras da propaganda eleitoral especificamente para tratar do uso de IA eleições 2026. Ela altera o artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019 e foi complementada por uma tese aprovada em sessão do TSE em 1º de setembro de 2026, que definiu os critérios específicos que caracterizam um conteúdo como deepfake para fins da legislação eleitoral.

A resolução posiciona o Brasil entre os países mais avançados na regulamentação do uso de IA em contextos eleitorais. Mas a efetividade das regras na prática eleitoral ainda é debatida por especialistas, especialmente em relação à capacidade de fiscalização em tempo real durante o segundo turno.

Para equipes de campanha, o que importa é entender as cinco regras que definem o que a IA eleições 2026 permite e o que ela proíbe.


As 5 regras de IA nas eleições 2026 que toda campanha precisa conhecer

Regra 1: Rotulagem obrigatória em todo conteúdo produzido ou alterado por IA

A primeira e mais ampla regra da IA eleições 2026 é a obrigatoriedade de identificar de forma clara e explícita todo conteúdo eleitoral criado ou significativamente alterado por inteligência artificial.

A rotulagem se aplica a todos os formatos: texto, áudio, vídeo, imagem, chatbots e avatares. Se o conteúdo foi gerado por IA ou se a IA foi usada para alterar de forma significativa um conteúdo existente — mudar a voz, editar o rosto, gerar um texto que o candidato não escreveu — o material precisa trazer aviso explícito de que foi produzido ou alterado por inteligência artificial.

O aviso precisa ser visível e compreensível para o eleitor médio. Não é suficiente colocar uma nota pequena em rodapé ou um asterisco discreto. A identificação precisa ser clara o suficiente para que o eleitor saiba, sem precisar pesquisar, que o conteúdo que está consumindo não é totalmente humano.

Para campanhas que usam IA para produzir volumes grandes de conteúdo, a IA eleições 2026 exige um processo interno de verificação que garanta que nenhuma peça seja publicada sem a rotulagem adequada — porque a responsabilidade pela identificação é da campanha, não da plataforma.

Regra 2: Deepfake é proibido — com multa de até R$ 30 mil e cassação

A proibição mais severa da IA eleições 2026 é o deepfake. A Resolução 23.755/2026 conceitua deepfake como o conteúdo gerado ou manipulado para criar, alterar ou substituir a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

As penalidades para quem usar deepfake na campanha são multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil por conteúdo irregular e cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral em casos graves.

A tese aprovada pelo TSE em 1º de setembro de 2026 definiu critérios específicos para identificar o que é deepfake nas eleições: não basta que o conteúdo tenha sido criado com IA para ser deepfake, mas o conteúdo que simula imagem ou voz de uma pessoa real para criar situações que não ocorreram ou falas que não foram ditas é deepfake independente de qualquer outra justificativa.

Um ponto importante que o TSE esclareceu na mesma sessão é que a identificação de que o conteúdo foi criado com IA não afasta por si só a irregularidade. Em outras palavras, colocar a rotulagem de “criado com IA” em um deepfake não torna o deepfake legal — as duas infrações são independentes.

Tipo de conteúdo com IAStatus na IA eleições 2026Penalidade se irregular
Imagem de candidato gerada por IA com rotulagemPermitidoN/A
Vídeo editado por IA com rotulagemPermitido com restriçõesN/A
Deepfake de candidato ou adversárioProibidoMulta R$ 5k a R$ 30k e cassação
Deepfake com rotulagem de IAProibido mesmo com avisoMulta R$ 5k a R$ 30k e cassação
Voz sintética do candidato sem identificaçãoProibidoMulta R$ 5k a R$ 30k
Chatbot de campanha sem identificação como IAProibidoMulta R$ 5k a R$ 30k

Regra 3: IA não pode recomendar candidaturas

Uma das novidades mais específicas da IA eleições 2026 é a proibição de que sistemas de inteligência artificial façam recomendação de candidaturas, mesmo quando essa indicação for solicitada pelo usuário.

Isso tem implicações diretas para campanhas que usam chatbots de IA para interagir com eleitores. O chatbot pode responder perguntas sobre propostas, informar sobre horários de campanha e fornecer materiais de comunicação — mas não pode dizer ao eleitor em quem votar, nem fazer qualquer recomendação direta ou indireta de candidatura.

A proibição também alcança algoritmos de recomendação das próprias plataformas em relação a conteúdos eleitorais — mas a fiscalização desse aspecto é responsabilidade das plataformas, não das campanhas.

Regra 4: Restrição temporal de 72 horas antes da votação

A IA eleições 2026 tem uma restrição temporal específica que muitas equipes de campanha não conhecem e que pode gerar irregularidade mesmo em conteúdos que estavam dentro das regras até então.

É proibido publicar, republicar — mesmo de forma gratuita — ou impulsionar de forma paga novos conteúdos criados ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período entre 72 horas antes do fim da votação e 24 horas depois do encerramento das eleições.

Para o segundo turno de 2026, com votação no dia 25 de outubro às 17h, a restrição começa na quinta-feira 22 de outubro às 17h. A partir desse horário, nenhum conteúdo novo de IA eleições 2026 com imagem, voz ou manifestação de candidato pode ser publicado ou impulsionado — independente de estar rotulado corretamente.

Conteúdos de IA publicados antes do período de restrição e que já estavam em circulação não precisam ser removidos, mas não podem ser republicados ou impulsionados durante o período de 72 horas.

Regra 5: Proibição de IA para violência política contra mulheres

A Resolução 23.755/2026 inclui uma proibição específica que vai além do deepfake genérico: é proibido o uso de IA eleições 2026 para criar conteúdos que configurem violência política contra as mulheres.

A proibição cobre qualquer conteúdo gerado por IA que use imagem, voz ou manifestação de candidatas para criar situações humilhantes, deturpar declarações reais ou fabricar comportamentos que prejudiquem a candidatura de forma que caracterize violência de gênero em contexto político.

A regra tem implicação prática para campanhas que produzem conteúdo sobre adversárias: qualquer sátira, paródia ou crítica que use IA precisa ser avaliada especificamente para garantir que não cruza a linha para violência política contra mulheres — que tem proteção legal específica na legislação eleitoral de 2026.


O que pode no uso de IA na campanha eleitoral 2026

A Resolução 23.755/2026 autoriza candidatos, partidos e coligações a usar IA generativa em uma série de funções nas campanhas, desde que o resultado seja identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.

Usos permitidos da IA eleições 2026 incluem produção de textos para posts, artigos e materiais de comunicação com rotulagem adequada, criação de imagens ilustrativas sem simulação de pessoas reais, edição de vídeos com melhorias técnicas que não alterem o conteúdo da fala ou da imagem do candidato de forma significativa, tradução e legendagem automática de conteúdos, análise de dados e segmentação de audiência para impulsionamento e chatbots de atendimento com identificação explícita como inteligência artificial.

A IA também pode ser usada em campanhas para acessibilidade — como geração de audiodescrição, transcrição de vídeos para texto e tradução para Libras — sem restrições adicionais além da identificação padrão.

Uma estratégia de conteúdo e influência que incorpora IA como ferramenta de produção dentro das regras da IA eleições 2026 aumenta significativamente o volume de conteúdo que uma campanha consegue produzir sem aumentar proporcionalmente o custo — desde que todos os processos de rotulagem e revisão estejam estruturados.

Uma estratégia de mídia paga no Meta Ads integrada com conteúdo produzido com IA dentro das regras da IA eleições 2026 amplifica o alcance dos materiais que já estão dentro do compliance eleitoral, sem expor a campanha ao risco de representação por irregularidade de conteúdo.

Uma presença digital bem estruturada garante que o conteúdo de IA eleições 2026 publicado nos canais oficiais da campanha seja indexado corretamente e que eventuais solicitações de remoção pelo TSE possam ser atendidas rapidamente, minimizando o período de exposição a irregularidade.

Segundo o O Povo em julho de 2026, as regras de IA eleições 2026 exigem aviso explícito sobre conteúdos gerados por IA, proíbem deepfakes e estabelecem sanções severas, com multas de até R$ 30 mil e cassação de mandato, confirmando que o descumprimento das normas tem consequências concretas e imediatas para a campanha.


Checklist de compliance de IA para o segundo turno 2026

Antes de publicar qualquer conteúdo de IA no segundo turno, a equipe de campanha deve verificar os seguintes pontos.

O conteúdo foi criado ou significativamente alterado por IA? Se sim, a rotulagem explícita está presente de forma visível?

O conteúdo usa imagem, voz ou manifestação de pessoa real? Se sim, é deepfake ou simula situação que não ocorreu? Se sim, não pode ser publicado.

A data de publicação está dentro da janela permitida? Conteúdos novos de IA com imagem, voz ou manifestação de candidato não podem ser publicados a partir de 22 de outubro às 17h.

O conteúdo é um chatbot ou agente de IA de campanha? Está identificado claramente como inteligência artificial e não faz recomendação de voto?

O conteúdo pode configurar violência política contra candidata? Se houver dúvida, o conteúdo não deve ser publicado.


Conclusão: IA eleições 2026 é ferramenta poderosa com regras claras

A IA eleições 2026 não é proibida — é regulamentada. Equipes de campanha que entendem as cinco regras da Resolução 23.755/2026 podem usar inteligência artificial para aumentar significativamente o volume e a qualidade da produção de conteúdo eleitoral, com custo menor do que a produção totalmente humana.

O que define se a IA eleições 2026 é aliada ou risco para a campanha é o compliance: rotulagem obrigatória em tudo, zero deepfake, nenhuma recomendação de voto por sistema de IA, respeito à restrição de 72 horas antes da votação e atenção especial a conteúdos que envolvam candidatas.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro e a restrição de conteúdos de IA começando em 22 de outubro às 17h, a janela para produção e publicação de conteúdo com IA está aberta agora — e fecha em menos de duas semanas.

Quer estruturar o uso de IA na campanha do segundo turno dentro das regras do TSE? Fale com a Veezy.

O uso de inteligência artificial é permitido nas eleições de 2026?

Sim. A Resolução TSE 23.755/2026 autoriza candidatos, partidos e coligações a usar IA generativa em campanhas eleitorais para produção de textos, imagens ilustrativas, edição de vídeos, tradução, legendagem, análise de dados e chatbots de atendimento. O que é proibido não é a IA em geral, mas o deepfake, o uso de IA para simular imagem ou voz de pessoas reais sem identificação e a publicação de conteúdos de IA com imagem ou voz de candidatos nos 72 horas antes do encerramento da votação. Todo conteúdo produzido ou significativamente alterado por IA deve trazer rotulagem explícita.

O que é deepfake nas eleições e por que é proibido?

O TSE definiu deepfake nas eleições de 2026, na sessão de 1º de setembro de 2026, como o conteúdo gerado ou manipulado para criar, alterar ou substituir a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. É proibido porque permite fabricar situações que não ocorreram, atribuir falas que não foram ditas e manipular a percepção do eleitor sobre candidatos e adversários. As penalidades para uso de deepfake na campanha incluem multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil por conteúdo irregular e a cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral em casos graves. Colocar a rotulagem de criado com IA em um deepfake não torna o conteúdo legal.

Quando não pode mais publicar conteúdo de IA nas eleições 2026?

A Resolução 23.755/2026 proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos criados ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas no período entre 72 horas antes do fim da votação e 24 horas depois do encerramento. Para o segundo turno de 2026, com votação em 25 de outubro às 17h, a restrição começa na quinta-feira 22 de outubro às 17h. Conteúdos de IA já publicados antes desse prazo podem permanecer em circulação, mas não podem ser republicados nem impulsionados durante o período de restrição.

Chatbot de campanha pode ser usado no segundo turno de 2026?

Sim, com restrições importantes. Um chatbot de campanha pode responder perguntas sobre propostas, informar sobre eventos e materiais de comunicação, mas precisa estar claramente identificado como inteligência artificial para o eleitor que está interagindo. A Resolução 23.755/2026 proíbe que sistemas de IA façam recomendação de candidaturas, mesmo quando o eleitor pede uma indicação de voto. O chatbot também não pode simular ser uma pessoa humana ou fazer o eleitor acreditar que está conversando com um ser humano.

Quais são as multas por uso irregular de IA nas eleições 2026?

As penalidades por uso irregular de IA nas eleições de 2026 incluem multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil por conteúdo irregular publicado sem rotulagem adequada ou com deepfake. Em casos mais graves, especialmente quando o conteúdo irregular prejudicou concretamente uma candidatura ou comprometeu a integridade do processo eleitoral, a punição pode incluir cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral. O TSE tem canais ativos de denúncia e o Observatório IA nas Eleições monitora conteúdos sintéticos em circulação, o que aumenta a probabilidade de conteúdos irregulares serem identificados e denunciados.

Assine nossa newsletter
Receba as melhores dicas de marketing diretamente no seu e-mail

Compartilhe

FALE CONOSCO

Pronto para transformar seus dados em decisões?

Se você quer um marketing mais inteligente, previsível e estratégico, a Veezy está pronta para construir isso com você.
plugins premium WordPress

Análise estratégica gratuita para o seu negócio

Vamos avaliar sua presença digital e processos para identificar oportunidades de crescimento. Agende sua reunião e receba um diagnóstico completo.